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quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Carta Apostólica “Quaerit Semper”!!!


Com a qual Bento XVI transfere novas tarefas à Rota Romana

CIDADE DO VATICANO, quinta-feira, 06 de outubro de 2011 – Apresentamos, a seguir, a carta apostólica Quaerit Semper, em forma de Motu Próprio de Bento XVI, em sua versão oficial divulgada pela Santa Sé, com a qual algumas competências da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos são transferidas ao Tribunal da Rota Romana.

***

CARTA APOSTÓLICA
SOB FORMA DE MOTU PROPRIO

«QUAERIT SEMPER»

DO SUMO PONTÍFICE
BENTO XVI

pela qual se modifica a Constituição apostólica Pastor bônus, transferindo algumas competências da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos ao novo Departamento para os procedimentos de dispensa do matrimônio rato e não-consumado e as causas de nulidade da Ordenação sacra, constituído no Tribunal da Rota Romana.

A Santa Sé sempre procurou adequar a sua estrutura de governo às necessidades pastorais que, em cada período histórico, iam surgindo na vida da Igreja, modificando conseqüentemente a organização e a competência dos Dicastérios da Cúria Romana.

Aliás, o Concílio Vaticano II confirmou este critério, ao reiterar a necessidade de adequar os Dicastérios às necessidades dos tempos, das regiões e dos ritos, sobretudo no que diz respeito ao seu número, à denominação, à competência, aos modos de proceder e à coordenação recíproca (cf. Decr. Christus Dominus, 9).

Seguindo tais princípios, o meu Predecessor, o Beato João Paulo II, procedeu a uma reorganização global da Cúria Romana mediante a Constituição apostólica Pastor bônus, promulgada em 28 de Junho de 1988 (AAS 80 [1988], 841-930), configurando as competências dos vários Dicastérios, tendo em consideração o Código de Direito Canônico promulgado cinco anos antes e as normas que já se perfilavam para as Igrejas Orientais. Em seguida, com disposições sucessivas, tanto o meu Predecessor, como eu mesmo, interviemos modificando a estrutura e a competência de alguns Dicastérios para melhor corresponder às novas exigências.

Nas circunstâncias atuais, resulta conveniente que a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos se dedique, principalmente, a dar novo impulso à promoção da Sacra Liturgia na Igreja, segundo a renovação desejada pelo Concílio Vaticano II a partir da Constituição Sacrosanctum Concilium.

Por isso, julguei oportuno transferir para um novo Departamento constituído no Tribunal da Rota Romana a competência de tratar os procedimentos para a concessão da dispensa do matrimônio rato e não-consumado e as causas de nulidade da Ordenação sacra.

Por conseguinte, sob proposta do Em.mo Prefeito da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos e com o parecer favorável do Ex.mo Decano do Tribunal da Rota Romana, tendo ouvido o parecer do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica e do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, estabeleço e determino quanto segue:

Art. 1.

São abolidos os artigos 67 e 68 da mencionada Constituição apostólica Pastor bônus.

Art. 2.

O artigo 126 da Constituição apostólica Pastor bônus é modificado segundo o texto seguinte:

«Art. 126 § 1. Este Tribunal serve ordinariamente como instância superior no grau de apelo junto da Sé Apostólica para tutelar os direitos na Igreja, provê à unidade da jurisprudência e, através das suas sentenças, serve de ajuda aos Tribunais de grau inferior.

§ 2. Neste Tribunal, é constituído um Departamento ao qual compete julgar acerca do facto da não-consumação do matrimônio e acerca da existência de uma justa causa para conceder a dispensa. Por isso, ele recebe todas as atas, juntamente com o voto do Bispo e com as observações do Defensor do Vínculo, pondera atentamente, segundo o procedimento especial, a súplica visando obter a dispensa e, se for o caso, submete-a ao Sumo Pontífice.

§ 3. Tal Departamento é competente também para tratar as causas de nulidade da Ordenação sacra, segundo a norma do direito universal e próprio, congrua congruis referendo».

Art. 3.

O Departamento para os procedimentos de dispensa do matrimônio rato e não-consumado e as causas de nulidade da Ordenação sacra é moderado pelo Decano da Rota Romana, assistido por Oficiais, Comissários deputados e Consultores.

Art. 4.

No dia da entrada em vigor das presentes normas, os procedimentos de dispensa do matrimônio rato e não-consumado e as causas de nulidade da Ordenação sacra pendentes na Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, serão transmitidos ao novo Departamento no Tribunal da Rota Romana e, por ele, serão definidos.

Tudo quanto deliberei com esta Carta apostólica em forma de Motu proprio, ordeno que seja observado em todas as suas partes, não obstante qualquer coisa em contrário, ainda que digna de particular menção, e estabeleço que seja promulgado mediante a publicação no diário “L’Osservatore Romano”, entrando em vigor no dia 1 de Outubro de 2011.

Dado em Castel Gandolfo, no dia 30 de Agosto do ano de 2011, sétimo do nosso Pontificado.

BENTO XVI

[© Copyright 2011 - Libreria Editrice Vaticana]

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O papa Bento XVI proclamou como "venerável" João Paulo II, após aprovar o decreto pelo qual são reconhecidas as "virtudes heróicas do servo de Deus" Karol Wojtyla, primeiro passo para a santidade do polonês, informou a Santa Sé.
O decreto foi aprovado durante a audiência concedida no Vaticano pelo prefeito regional da Congregação para a Causa dos Santos, o arcebispo Ângelo Amato.
A assinatura do decreto não significa a imediata beatificação de Karol Wojtyla, já que ainda falta a aprovação por Bento XVI do milagre que leve à proclamação de seu antecessor como beato.

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DEUS ABENÇÕE A TODOS E A TODAS QUE ACESSARAM ESTE BLOG, E EM ESPECIAL ABRAÇO QUERO MANDAR PARA TODOS OS PADRES DA DIOCESE DE BLUMENAU,AO NOSSO BISPO DIOCESANO DOM JOSÉ NEGRI (PIME),QUE CONTO COM A COLABORAÇÃO NAS ORAÇÕES DE CADA UM NA MINHA CAMINHADA VOCACIONAL!!!

ABRAÇO FRATERNALMENTE DE SEU IRMÃO
THIAGO KRAUPPE!!!


 
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